sâmbătă, 16 ianuarie 2010

Conseguirá ou poderá alguém dizer “toda a verdade e só a verdade?”

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        Esta questão foi provavelmente uma das razões para o surgimento da psicologia no espaço jurídico.
          A Psicologia chegou ao Sistema de Justiça na senda da Psiquiatria, num estado de “desordem” social- generalisada do final do séc XVIII, quando o domínio do Direito Panel foi assaltado por um grande número de crimes.
          Que e um crime?    Ao longo do tempo os cientistas tentaram encontrar um sinónimo:
 Pinel (1801) -mania sem delírio
 Freud (anos 20) -neuroses de carácter
 Georget(1820) -monomania
 Pritchard(1837) -loucura moral
 Esquirol(1838) -desordem moral
 Morel(1857) –degenerescência
           O conceito de crime continuou a se modificar e ainda assim na atualidade ele admite várias perspectivas, principalmente devido ás diversas configurações do direito internacional. Entretanto existem algumas premissas básicas como, por exemplo, o principio do latim “actus non facit reum nisi mens sit rea”, que prega que não existe crime quando não há intencionalidade. Para que a pessoa cometa um crime ela tem de ter ciência que o está fazendo. Como podemos saber issto?
          Aqui a Psicologia é convocada a pronunciar-se sobre este criminoso: Quem é ele? / Quais são as suas motivações?/  Pode ser explicado e depois alterado o seu comportamento?


          A Psicologia Criminal produz conhecimento sobre o criminoso e a sua personalidade (criminal) e assim o criminoso torna-se simultaneamente num objecto de conhecimento e de intervenção «psico-penal».
            Provavelmente, enquanto você lê estas linhas o que você sente o perigo... Normalmente quando as pessoas pronunciam a palavra crime/criminal já se sentem em perigo... é uma reacção humana! Mas, mas a literatura traz algumas explicações para o ator de um crime (chamado tão simples “criminoso”):
             - Incapacidadede aprender com a experiência
             - Ausência de sentido de responsabilidade
             - Incapacidadede estabelecer relações significativas
             - Dificuldade em controlar os impulsos
             - Ausência de sentido moral
             - Antissocialidade
             - Imaturidade emocional
             - Ausência de culpa
             - A punição não modifica o comportamento
 


            Concluo, não por que terminei a síntese da Psicólogia na área Forense, mas espero que estava marcado os principais argumentos que as pessoas não podem ser classificados como: negras e brancas, boas e más, acusadas e acusadores... mas nossa natureza humana nos dá a tendência de fazer isso.
            Conseguimos dizer que “toda a verdade e só a verdade?”
                     “(...) não há qualquer comportamento que possa ser considerado sempre ou em qualquer lugar  um crime” (Phillipson, 1971)



                                        Eu acho que não...




 


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